Mudanças no Bloqueio por Inadimplência

Prezado assinante,

Informamos que, em atendimento à nova norma da Anatel (Resolução nº 765/2023
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, em
vigor desde setembro de 2025), estamos ajustando nossa política de tratamento de
inadimplência para serviços de internet banda larga. 

Política anterior: Após 15 dias do vencimento da mensalidade, aplicávamos suspensão
parcial 
(redução de velocidade). Após mais 30 dias, o acesso era bloqueado
totalmente. 

Nova regra obrigatória da Anatel: A suspensão parcial (redução de velocidade) foi 
proibida. Em caso de falta de pagamento, enviaremos notificação prévia sobre o débito
e o acesso à internet será suspenso totalmente apenas após 15 dias contados dessa
notificação. Até esse prazo, o serviço será mantido de forma integral.

Essa mudança é determinada pela Anatel para garantir maior transparência e proteção
aos consumidores e começara a ser aplicada aos nossos assinantes a partir do dia 01/02/2026.
Recomendamos manter suas faturas em dia para evitar qualquer
interrupção no serviço. 

Em caso de dúvidas ou para regularizar pendências, entre em contato com nossa
central de atendimento.
 

Atenciosamente,
Equipe RG Provider.
Tel / WhatsApp:
(27)2103-0066 / 0800-765-5512

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